Missão
A Secretaria da Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDUC, tem a missão de planejar, coordenar e executar a política educacional do município, por meio da oferta de educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de sua competência, segundo as necessidades da comunidade e a capacidade do município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais do governo, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito(a), auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
Propósito
I - contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
III - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
IV - articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter regional;
V - viabilizar a execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
VI - promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas com deficiência mental, física, auditiva, visual, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades elou superdotação;
VII - promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação.
VIII - promover, executar e acompanhar ações voltadas à educação especial, educação sexual, educação de jovens e adultos, educação do campo, gestão escolar e articulação escola e comunidade;
IX - coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional do Município;
X - compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União, políticas estaduais e com o sistema educacional de ensino;