SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GLICIANE PATRICIA DE SOUZA
SECRETÁRIO(A)

Gliciane Patrícia de Souza é advogada, com pós graduação em Direito Público, Direito Empresarial e MBA em Direito previdenciário e do Trabalho.

Amparo: Nomeação: 012/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 1214063

E-MAIL: glicianepdf@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.148.421/0001-76

Telefone(s): (84) -.2141-1468

E-MAIL: controladoria@paudosferros.rn.gov.br

Site oficial: https://paudosferros.rn.gov.br/index.php

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS , Nº 1328 - CENTRO - - CEP: 59.900-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.
   
Missão
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
   
Visão
A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.
   
Valores
   
Propósito

A Controladoria Geral Municipal é o Núcleo Central de Controle Interno, órgão responsável por assistir diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.

   
Atribuições da Secretaria
Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;
Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA ANAILSA DE QUEIROZ ÁVILA 01/01/2017 31/12/2020
Notícias do órgão

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