Missão
São competências da Secretaria da Saúde:
| - Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros,
contratados ou conveniados;
|| - dar assistência às pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;
lll - coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência
: terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
IV - efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
Vl - celebrar convênios e consórcios com órgãos federais, estaduais e particulares, visando à obtenção
dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde e saneamento do
Município, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura;
VII - promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
VIII - promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
IX - planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas,
de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da
população do Município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como
elaborar normas sobre estas atividades;
X - gerenciar e promover o perfeito funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município;
Visão
À Secretaria da Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SESAU, compete, dentre outras atribuições regimentais, formular, coordenar e executar programas e projetos no intuíto de garantir o atendimento à saúde da população e desenvolver ações de vigilância sanitária e epidemiológica, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao Prefeito, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
Valores
Atribuições da Secretaria
Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica;