Missão
São competências da Secretaria de Tributação:
| - coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
|| - sugerir ao Chefe do Poder Executivo as proposições das políticas tributárias do Município;
|ll - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e
arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;
" |V - autorizar a expedição de Certidões de Isenção de Tributos Municipais;
V - definir o modelo dos documentos a serem utilizados para fins de recolhimento, na rede bancária, de
tributos e demais receitas municipais;
VI - definir o modelo do comprovante de retenção de ISSQN na fonte;
VII - autorizar e determinar, na competência da administração tributária municipal, a utilização de
equipamento emissor de cupom fiscal;
VIII - proceder ao lançamento da Contribuição de Melhoria nos casos previstos em Lei;
IX - aplicar as penalidades previstas nas Leis Tributárias do Município, propondo, quando cabível, ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a aplicação de penas que digam respeito à suspensão, ao
cancelamento de isenções e à interdição de estabelecimentos e especificando, ainda, no próprio ato de
aplicação de penalidade, a obrigação principal e as acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte
durante a vigência de regime especial, quando for o caso; X - conceder benefício fiscal previsto em Lei, quando atendidas as condições determinadas na
legislação correspondente.
Visão
A Secretaria de Tributação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SETRI, compete, dentre outras atribuições regimentais, executar a política tributária do Município, efetivando as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, por meio de ações junto aos contribuintes, voltadas para a orientação, conscientização e facilitação de atendimento, além de ser responsável pelo gerenciamento das receitas mobiliárias e imobiliárias, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao (a) Prefeito (a) e demais órgãos da Administração, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
Valores
Atribuições da Secretaria
Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;