SECRETARIA

SETRI

Secretaria Municipal de Tributação

Carlos Augusto Dias Moraes
Secretário(a)

Graduado em Direito, Especialista em Direito Constitucional e Tributário, Professor de Direito Tributário da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar.

Amparo: NOMEAÇÃO: 010/2021

Matrícula: 1**4128

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08..14.8.4/21/0-00

Telefone(s): (84) 9.9858-6747

E-MAIL: setri@paudosferros.rn.gov.br

Horário: Segunda à Sexta das 7h às 17

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 1371 - Centro - CEP: 59.900-000

Mais informações do orgão
Missão
São competências da Secretaria de Tributação:
| - coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
|| - sugerir ao Chefe do Poder Executivo as proposições das políticas tributárias do Município;
|ll - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e
arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;

" |V - autorizar a expedição de Certidões de Isenção de Tributos Municipais;
V - definir o modelo dos documentos a serem utilizados para fins de recolhimento, na rede bancária, de
tributos e demais receitas municipais;
VI - definir o modelo do comprovante de retenção de ISSQN na fonte;
VII - autorizar e determinar, na competência da administração tributária municipal, a utilização de
equipamento emissor de cupom fiscal;
VIII - proceder ao lançamento da Contribuição de Melhoria nos casos previstos em Lei;
IX - aplicar as penalidades previstas nas Leis Tributárias do Município, propondo, quando cabível, ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a aplicação de penas que digam respeito à suspensão, ao
cancelamento de isenções e à interdição de estabelecimentos e especificando, ainda, no próprio ato de
aplicação de penalidade, a obrigação principal e as acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte
durante a vigência de regime especial, quando for o caso; X - conceder benefício fiscal previsto em Lei, quando atendidas as condições determinadas na
legislação correspondente.
   
Visão
A Secretaria de Tributação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SETRI, compete, dentre outras atribuições regimentais, executar a política tributária do Município, efetivando as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, por meio de ações junto aos contribuintes, voltadas para a orientação, conscientização e facilitação de atendimento, além de ser responsável pelo gerenciamento das receitas mobiliárias e imobiliárias, incumbindo-lhe ainda a assistência e assessoramento direto ao (a) Prefeito (a) e demais órgãos da Administração, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
   
Atribuições da Secretaria
COORDENAR A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
ORGANIZAR, ORIENTAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AO CADASTRO, LANÇAMENTO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E DAS TAXAS DO MUNICÍPIO;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Francisco Correia Lima 02/01/2017 31/12/2020
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