12/05/2021
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DISCRIMINADA DE ATENDIMENTO A PACIENTES COM DIABETES, NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAMES E OUTROS PROCEDIMENTOS QUE NECESSITEM REALIZAÇÃO EM JEJUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.