DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamente os Arts. 51 e 52 da Lei Municipal nº 1.053, de 30 de abril de 2007.
Dispõe sobre as viagens oficiais e a consseção de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.