O abandono de animais em via pública, como ruas e praças, além de representar um risco aos bichos, comunidade, pedestres ou motoristas, existe uma lei de crimes ambientais, que enquadra a situação como uma irregularidade. Deixar animais soltos em espaços públicos é crime.
A Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros explica que a fiscalização sobre essa prática irregular é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), que, se há animais soltos em via pública, a prefeitura faz o recolhimento deles.
Os animais têm reações imprevisíveis e a presença deles na pista pode causar acidentes graves. Vale ressaltar que, em caso de acidentes com animais, o proprietário é o responsável por ressarcir os danos materiais dos veículos envolvidos e pode responder ainda por crimes graves em caso de haver vítimas.
A atuação poderá reduzir o risco de acidentes causados por animais soltos nas vias públicas. Será reforçado a importância dos criadores manterem seus bichos presos. Os animais soltos causam prejuízos e transtornos à população, ao trânsito e danificam praças e jardins, além da possibilidade de transmissão de doenças.
Ao longo do mês, será iniciado a correição de animais na cidade, com campanha educativa, sensibilizando os criadores para que se adequem às normas. A ação objetiva a prevenção a saúde, limpeza e urbanização, preservando assim os locais da cidade, que ficam também mais atrativos e de melhor convívio social.
PROCESSO DE CORREIÇÃO
Após a retirada do animal das ruas, a Secretaria dá um prazo de 72 horas para que o proprietário possa resgatar o seu animal, será cobrada uma multa ao proprietário, conforme consta no Código de Posturas do Município.
Vale ressaltar ainda que nestes casos o proprietário estará sujeito a multa que o valor pode variar de 10 a 20% do salário mínimo vigente.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES A ANIMAIS
Art. 94 - É proibido a permanência de animais nas vias públicas.
Art. 95 - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade.
Art. 96 - O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo, deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, mediante pagamento de multa e da taxa de manutenção respectiva.
XVI - Praticar todo e qualquer ato, mesmo não especificado neste código que acarreta violência e sofrimento para o animal.
Art. 106 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta a multa correspondente ao valor de 10 a 20% do salário mínimo vigente na região.
Parágrafo Único - Qualquer pessoa do povo poderá autuar os infratores, devendo o auto respectivo ser assinado por duas testemunhas, e enviado a Prefeitura para fins de direito.
SERVIÇO
A população pode colaborar informando a SEINFRA sobre os animais nas ruas e solicitar o serviço de coleta do animal, através do número: 84 9 9971-8598