A prefeita Marianna Almeida sancionou hoje (15) a LEI MUNICIPAL Nº 1.817/2021, que acrescenta dispositivo a Lei Nº 1633/2018, que faz parte da legislação do município e garantirá, ao longo das próximas gestões, a consolidação do repasse de 100% de Incentivo Financeiro à agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do município
A criação da Lei é uma solicitação da categoria de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, buscando a valorização do servidor, na perspectiva de gerar mais qualidade no atendimento ofertado à população pau-ferrense.
Com a sanção, o Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 1633/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. O Incentivo Financeiro tratado nesta Lei será destinado 100% (cem por cento) para os servidores que cumprirem o estatuído no § 4º deste artigo, de forma igualitária, desde que haja a realização do repasse Federal."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.
Vale lembrar que, anteriormente, no § 1º do art. 1º da Lei nº 1633/2018, constava:
1º - o Incentivo Financeiro tratado nesta Lei será destinado da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) para os servidores que cumprirem o estatuído no 4ºdeste artigo, de forma igualitária, desde que haja a realização do repasse Federal.
b) 30% (trinta por cento) serão destinados a investimentos para fortalecimento de políticas públicas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O compromisso da gestão "Valorizando Nossa Gente" é de desempenhar um modelo administrativo que privilegie as causas coletivas, como um importante instrumento para a formulação e defesa de diversas políticas públicas, como uma semente plantada, que estimulará o bem comum da população pau-ferrense.