Atualmente, a Vigilância Sanitária do Município de Pau dos Ferros vem realizando um trabalho incansável junto às Forças Policiais do Estado, com o objetivo de promover a orientação para cumprimento quanto aos decretos municipais e estaduais que estabelecem medidas de segurança para enfrentamento ao novo coronavírus.
Estas ações buscam orientar o comércio a se adequar e fazer com que a população local, especificamente os comerciantes do município de Pau dos Ferros, entendam as medidas preventivas à luz da vigência legal, sobretudo as que constam no decreto estadual nº 30.596, a fim de evitar o funcionamento inadequado do estabelecimento. Em alguns casos, não havendo a adequação, será notificado e, se o episódio for de reincidência, será multado. A pena pode chegar até dez salários mínimos, podendo o espaço também sofrer interdição por 10 dias. Em situações extremas, cassação da licença de funcionamento.
Nas últimas duas semanas Pau dos Ferros tem enfrentado altos índices de casos confirmados, além de mortes. Segundo boletins liberados semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, somando números do boletim emitido no dia 12 de maio e no dia 19 de maio, tivemos 313 casos notificados, 65 casos confirmados e, em menos de 36h, três mortes, sendo duas delas de pessoas da mesma família. Um dos mortos tinha apenas 27 anos de idade, demonstrando que já não existem mais grupos de riscos, todos estão expostos a pegar a doença. Paralelo a esse cenário da crescente de casos, o Hospital Regional Doutor Cleodon Carlos de Andrade, encontra-se com 100% de ocupação dos leitos.
Sabemos que a Pandemia na região chegou a um estágio que necessita um complexo controle, tendo em vista já se estender há mais de um ano, afetando diretamente a comércio formal e informal (incluindo a Feira Livre). Todavia, a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros vem, através desta mensagem, pedir que a população compreenda o trabalho dos Fiscais de Vigilância Sanitária e que RESPEITE os profissionais, as orientações e determinações que são para o BEM COLETIVO.
Infelizmente observamos nos primeiros dias de cumprimento ao decreto estadual, que os profissionais da Vigilância Sanitária foram, em alguns casos, rechaçados e hostilizados, a ponto de incorrer atos de desacato, que são inconstitucionais e passíveis de punição. Para esses casos, no qual o funcionário público está no exercício da função, vale sempre lembrar que estamos amparados pelo código penal, através do art. 331.
Por fim, reiteramos que nunca foi e jamais será a intenção da Vigilância Sanitária promover desgastes com o comércio pau-ferrense. Pedimos apenas que entendam que este trabalho preza pela saúde e, sobretudo, pela vida da nossa população. Se todos colaborarmos, cada um fazendo a sua parte, tudo isso vai passar mais rápido.