A Secretaria de Desenvolvimento Social lembra a data de 18 de maio, mostrando a importância do combate à exploração sexual infantil. A inocência não permite uma criança enxergar o limite entre o carinho e a perversidade do abuso. E a responsabilidade social de dar proteção a elas cabe ao adulto e a sociedade como um todo. Diante dos casos evidenciados com o passar dos anos, viu-se a necessidade de criar leis de proteção à criança e ao adolescente vulneráveis aos perigos sexuais a que muitas delas estavam expostas.
A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 1990, permitiu um avanço na legislação específica que regulamenta a proteção integral estabelecida na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Após a mudança, surge uma nova concepção de criança e adolescente, superando a ideia de que eles são incapazes e, consequentemente, passíveis de tutela. A partir do ECA, as crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos em fase peculiar de desenvolvimento e, portanto, portadores de direitos.
Para a efetivação dos direitos e deveres, o ECA estabelece um novo ordenamento institucional, no qual são criados órgãos responsáveis pelas políticas voltadas a esses segmentos etários.
O ECA, portanto, trouxe inúmeras mudanças nas redes de proteção e fez avançar incontáveis pautas no que diz respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil, por exemplo, estabelecer os Conselhos e fundos de Direitos das crianças e adolescentes, assim como os conselhos tutelares. Em razão do conteúdo extremamente avançado, a legislação do ECA foi condecorada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Não existe lugar mais ou menos perigoso. Muitas crianças e adolescentes acabam sofrendo abusos dentro do seio familiar, por pessoas de extrema confiança. No Brasil, uma a cada três vítimas de violência sexual tem entre 13 e 17 anos, em 68% dos casos, a violência ocorre em casa e menos de 10% dos agressores são levados à justiça. Além disso, a maioria dos casos que chegam às autoridades não ocorre pela primeira vez, o que demonstra o alto nível de subnotificação. Em 2019, foram registrados mais de 17 mil casos de violência apenas através do Disque 100, conforme relatório emitido pelo Ministério da família, mulher e Direitos Humanos.
É possível afirmar que um dos grandes desafios da sociedade brasileira é o combate à exploração sexual infantil e adolescente, uma vez que a alta vulnerabilidade e situações de riscos fazem com que crianças e adolescentes tornem-se alvos fáceis.
Acesso a pornografia infantil cresceu 33,4% em 2021 no Brasil
Os números seguem crescendo após recorde histórico de denúncias registrado em 2020. Segundo a Safernet Brasil, de janeiro a abril de 2021 foram denunciadas 15.856 páginas relacionadas com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime. O número mostra um crescimento de 33,45% nas denúncias em relação ao mesmo período do ano passado, quando 11881 páginas haviam sido denunciadas, das quais 6938 foram removidas.
DENUNCIE. NÃO IGNORE!
Denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas pelo whatsapp 61-99656-5008, pelo Disque 100 e pelos apps Direitos Humanos Brasil e Proteja Brasil.
Segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), em 2020 o Disque 100 registrou 23.351 denúncias de violência sexual (estupro, abuso, assédio e exploração), um aumento de 23,4% em relação aos 18.911 registros de 2019.