Contribuintes em débito com a Prefeitura de Pau dos Ferros poderão quitar suas pendências através das condições oferecidas pelo II Programa de Parcelamento Especial - PPE, o Refis.
O objetivo do programa é promover a regularização dos créditos tributários ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2018. Nesta edição do Refis, débitos que forem quitados à vista terão desconto de até 100% nos juros e multas.
O contribuinte poderá, ainda, parcelar o débito em até 96 meses, com descontos que podem variar de acordo com o total de meses parcelado, mas respeitando uma parcela mínima de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura, possibilitando a regularização de dívidas tributárias do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa Pela Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos - TLP e outros créditos, tributários ou não, inclusive decorrentes de Preços Públicos.
Informamos ainda que nos casos de regularização da escrituração dos imóveis antigos, a Secretaria Municipal de Tributação (SETRI) está concedendo desconto de 30% no Imposto de Transferência Imobiliária (ITIV) ou parcelamento do mesmo em até 10 vezes, com desconto, durante o período do PPE, oportunizando a regularização dos imóveis pendentes de escrituração.
É válido ressaltar que com a instituição do programa, a gestão atende solicitação do Tribunal de Contas, que cobra medidas eficazes dos municípios para que os contribuintes acertem estas pendências com os cofres públicos municipais.
Para maiores informações basta acessar o link a seguir que contém o diário oficial onde consta a publicação da Lei nº 1.678:
Contribuintes em débito com a Prefeitura de Pau dos Ferros poderão quitar suas pendências através das condições oferecidas pelo II Programa de Parcelamento Especial - PPE, o Refis.
O objetivo do programa é promover a regularização dos créditos tributários ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2018. Nesta edição do Refis, débitos que forem quitados à vista terão desconto de até 100% nos juros e multas.
O contribuinte poderá, ainda, parcelar o débito em até 96 meses, com descontos que podem variar de acordo com o total de meses parcelado, mas respeitando uma parcela mínima de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura, possibilitando a regularização de dívidas tributárias do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Taxa Pela Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos - TLP e outros créditos, tributários ou não, inclusive decorrentes de Preços Públicos.
Informamos ainda que nos casos de regularização da escrituração dos imóveis antigos, a Secretaria Municipal de Tributação (SETRI) está concedendo desconto de 30% no Imposto de Transferência Imobiliária (ITIV) ou parcelamento do mesmo em até 10 vezes, com desconto, durante o período do PPE, oportunizando a regularização dos imóveis pendentes de escrituração.
É válido ressaltar que com a instituição do programa, a gestão atende solicitação do Tribunal de Contas, que cobra medidas eficazes dos municípios para que os contribuintes acertem estas pendências com os cofres públicos municipais.
Para maiores informações basta acessar o link a seguir que contém o diário oficial onde consta a publicação da Lei nº 1.678: