Atenção, senhores contribuintes, a Secretaria Municipal de Tributação de Pau dos Ferros informa aos prestadores e tomadores de serviços que, a declaração mensal de serviços- DMS, passou a ter obrigatoriedade a partir de janeiro de 2019, de acordo com o decreto N° 1.207 de 07 de maio de 2010, regulamentada pela portaria N°003 de 14 de Janeiro de 2019, devendo ser entregue até dia 10 de fevereiro.
Convidamos a todos que não se cadastraram para comparecer à secretaria para maiores informações, lembrando que a não apresentação da declaração mensal de serviços- DMS gera inadimplência, impossibilitando a emissão de certidão negativa e aplicação de multa.
Atenção, senhores contribuintes, a Secretaria Municipal de Tributação de Pau dos Ferros informa aos prestadores e tomadores de serviços que, a declaração mensal de serviços- DMS, passou a ter obrigatoriedade a partir de janeiro de 2019, de acordo com o decreto N° 1.207 de 07 de maio de 2010, regulamentada pela portaria N°003 de 14 de Janeiro de 2019, devendo ser entregue até dia 10 de fevereiro.
Convidamos a todos que não se cadastraram para comparecer à secretaria para maiores informações, lembrando que a não apresentação da declaração mensal de serviços- DMS gera inadimplência, impossibilitando a emissão de certidão negativa e aplicação de multa.