A Prefeitura de Pau dos Ferros, por intermédio da Secretaria Municipal de Tributação, vem informar ao público em geral, em especial aos contribuintes municipais, que em razão de problemas técnicos ocorridos no sistema de informática da Tributação, o referido sistema estará fora do ar provavelmente até amanhã, 05 de outubro de 2018.
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Esclarecemos, ainda, que de acordo com o art. 28 do Regulamento de Documentos Fiscais do Município de Pau dos Ferros, os prestadores de serviços poderão, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, emiti RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS, fornecido pela Secretaria de Tributação, documento legal para substituição provisória da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em casos de impossibilidade de sua emissão.
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Mas atenção: O Recibo Provisório de Serviços - RPS deverá ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias após sua emissão, sob pena de perder a validade, conforme disciplina o Regulamento de Documentos Fiscais.
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Informamos, por fim, que estamos desenvolvendo todos os esforços possíveis para solucionar os problemas surgidos no menor prazo possível.
A Prefeitura de Pau dos Ferros, por intermédio da Secretaria Municipal de Tributação, vem informar ao público em geral, em especial aos contribuintes municipais, que em razão de problemas técnicos ocorridos no sistema de informática da Tributação, o referido sistema estará fora do ar provavelmente até amanhã, 05 de outubro de 2018.
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Esclarecemos, ainda, que de acordo com o art. 28 do Regulamento de Documentos Fiscais do Município de Pau dos Ferros, os prestadores de serviços poderão, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, emiti RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS, fornecido pela Secretaria de Tributação, documento legal para substituição provisória da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em casos de impossibilidade de sua emissão.
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Mas atenção: O Recibo Provisório de Serviços - RPS deverá ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias após sua emissão, sob pena de perder a validade, conforme disciplina o Regulamento de Documentos Fiscais.
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Informamos, por fim, que estamos desenvolvendo todos os esforços possíveis para solucionar os problemas surgidos no menor prazo possível.