Você sabia?
De acordo com o Código de Posturas do Município, o responsável pela geração de podas e entulhos deve se responsabilizar por sua coleta e destinação adequada.
A normativa nos informa em seu Capítulo III - DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES, especificamente sobre o serviço de limpeza pública:
"Parágrafo Único - Não serão considerados como lixo os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção ou entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragens das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, os quais serão removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários".
Ao serviço de limpeza urbana da Prefeitura Municipal, cabe a coleta de lixo devidamente posto em vasilhames, cestas e lixeiras, preferencialmente tampados, além de varrição e limpeza das vias públicas.
Para denúncias, ligue: (84) 9 8145-3958