Na tarde desta quarta-feira (07), a Secretaria Municipal de Administração (SEAD) reuniu-se com os membros do Poder Legislativo, para tratar sobre as seguintes pautas: a) Pagamento da Insalubridade no proporcional de 40% (quarenta por cento) decorrente da Covid-19 e b) Pagamento de Vantagens: i) indenizações, ii) gratificações e iii) adicionais.
Iniciada a reunião, foi apresentada a Portaria nº 1.250, de 06 de junho de 2022, que revoga o art. 20 da Portaria SEI nº 899, de 13 de abril de 2020, na qual estabelecia o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento).
Em seguida, foi detalhado quais as condições para concessão dos adicionais previstos no art. 54, incisos I ao IV, da Lei nº 1053/07. Ainda, na ocasião, conforme dispõe o art. 19 c/c art. 26, da Lei 1587/17, foi apontado quais os eventos que acarretam a sua suspensão.
Por fim, ressalta-se que, a gestão municipal não tem intenção alguma na retirada de direitos ou garantias asseguradas aos servidores.