Emendas Municipais

Lista de Emendas Municipais

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Lista das emendas municipais - Foram encontradas 0 registros
Data Número da emenda Exercício Descrição Autor Situação Valor Mais

17.2B - Identifica as emendas parlamentares estaduais e municipais, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo? - (Emendas Municipais)

DECLARAÇÃO: 2026 17/06/2026 Atualizado em: 17/06/2026

17/06/2026

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS O MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Controladoria Geral, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência ativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011), bem como aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854 e regulamentados pela Resolução nº 034/2025-TCE/RN, DECLARA para os devidos fins de direito e controle social que: NÃO HÁ REGISTRO HISTÓRICO, tampouco a instituição ou execução, de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais ou de Bancada no âmbito do Poder Legislativo Municipal destinadas à estrutura do Poder Executivo de Pau dos Ferros/RN; Consequentemente, este Ente Federado NUNCA RECEBEU, em seus orçamentos vigentes ou em exercícios anteriores, recursos financeiros decorrentes de programações impositivas originárias da Câmara Municipal de Vereadores. Por oportuno, ressalta-se que a presente manifestação visa assegurar a fidedignidade contextual das informações disponibilizadas neste Portal de Transparência, justificando a ausência de dados, tabelas ou cronogramas na presente seção, conforme as diretrizes pedagógicas e preventivas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Pau dos Ferros/RN, 17 de junho de 2026. GLICIANE PATRÍCIA DE SOUZA Controladora Geral do Município

DECLARAÇÃO: 2025 31/12/2025 Atualizado em: 31/12/2025

31/12/2025

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS O MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Controladoria Geral, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência ativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011), bem como aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854 e regulamentados pela Resolução nº 034/2025-TCE/RN, DECLARA para os devidos fins de direito e controle social que: NÃO HÁ REGISTRO HISTÓRICO, tampouco a instituição ou execução, de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais ou de Bancada no âmbito do Poder Legislativo Municipal destinadas à estrutura do Poder Executivo de Pau dos Ferros/RN; Consequentemente, este Ente Federado NUNCA RECEBEU, em seus orçamentos vigentes ou em exercícios anteriores, recursos financeiros decorrentes de programações impositivas originárias da Câmara Municipal de Vereadores. Por oportuno, ressalta-se que a presente manifestação visa assegurar a fidedignidade contextual das informações disponibilizadas neste Portal de Transparência, justificando a ausência de dados, tabelas ou cronogramas na presente seção, conforme as diretrizes pedagógicas e preventivas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Pau dos Ferros/RN, 17 de junho de 2026. GLICIANE PATRÍCIA DE SOUZA Controladora Geral do Município

DECLARAÇÃO: 2024 31/12/2024 Atualizado em: 31/12/2024

31/12/2024

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS O MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Controladoria Geral, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência ativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011), bem como aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854 e regulamentados pela Resolução nº 034/2025-TCE/RN, DECLARA para os devidos fins de direito e controle social que: NÃO HÁ REGISTRO HISTÓRICO, tampouco a instituição ou execução, de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais ou de Bancada no âmbito do Poder Legislativo Municipal destinadas à estrutura do Poder Executivo de Pau dos Ferros/RN; Consequentemente, este Ente Federado NUNCA RECEBEU, em seus orçamentos vigentes ou em exercícios anteriores, recursos financeiros decorrentes de programações impositivas originárias da Câmara Municipal de Vereadores. Por oportuno, ressalta-se que a presente manifestação visa assegurar a fidedignidade contextual das informações disponibilizadas neste Portal de Transparência, justificando a ausência de dados, tabelas ou cronogramas na presente seção, conforme as diretrizes pedagógicas e preventivas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Pau dos Ferros/RN, 17 de junho de 2026. GLICIANE PATRÍCIA DE SOUZA Controladora Geral do Município

DECLARAÇÃO: 2023 31/12/2023 Atualizado em: 31/12/2023

31/12/2023

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS MUNICIPAIS O MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Controladoria Geral, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência ativa (art. 37, caput, da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/2011), bem como aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854 e regulamentados pela Resolução nº 034/2025-TCE/RN, DECLARA para os devidos fins de direito e controle social que: NÃO HÁ REGISTRO HISTÓRICO, tampouco a instituição ou execução, de Emendas Parlamentares Impositivas Individuais ou de Bancada no âmbito do Poder Legislativo Municipal destinadas à estrutura do Poder Executivo de Pau dos Ferros/RN; Consequentemente, este Ente Federado NUNCA RECEBEU, em seus orçamentos vigentes ou em exercícios anteriores, recursos financeiros decorrentes de programações impositivas originárias da Câmara Municipal de Vereadores. Por oportuno, ressalta-se que a presente manifestação visa assegurar a fidedignidade contextual das informações disponibilizadas neste Portal de Transparência, justificando a ausência de dados, tabelas ou cronogramas na presente seção, conforme as diretrizes pedagógicas e preventivas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Pau dos Ferros/RN, 17 de junho de 2026. GLICIANE PATRÍCIA DE SOUZA Controladora Geral do Município

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