SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO UBALDO LOBO BEZERRA DE QUEIROZ
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 109/2022 - 13/05/2022

Matrícula: 12141871

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (84) .2141-0218

E-MAIL: pgpmpf@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 7H ÀS 13H

Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 1323 - CENTRO - CEP: 59.900-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Representar o Município na defesa do interesse público, com autonomia funcional, destacando sua função essencial à justiça, promovendo soluções jurídicas seguras e efetivas, alinhadas à ética, à probidade e à legalidade.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de representação jurídica de excelência e em constante inovação.
   
Valores
Integridade: A atuação dos entes que compõem a PGM serão tomadas com o caráter incorruptível inerente ao órgão e que nos torna disseminadores da integridade.
Comprometimento: A responsabilidade na realização e conclusão de nossas atividades deve ser um de nossos marcos.
Transparência: Os atos da Procuradoria são executados de acordo com os princípios básicos da Administração Pública, portanto a transparência, da natureza do princípio da Publicidade, será priorizada. É direito do cidadão poder acompanhar o trabalho dos órgãos públicos como a PGM.
Eficiência: Resolver as demandas com soluções inovadoras e competentes, chegando ao melhor resultado com rapidez e qualidade e, ao mesmo tempo, combatendo desperdícios e retrabalho.
Legalidade: As ações realizadas no âmbito da Procuradoria se darão em em consonância com o ordenamento jurídico. O órgão também orientará e fiscalizará os outros entes públicos do Município para que estes atuem de modo seguro em relação à legislação.
Moralidade: A conduta particular dos indivíduos que compõem a PGM deve obedecer os limites de conformidade dos padrões éticos da coletividade administrativa, visando o bem-estar social, buscando alcançar o compromisso firmado em sua missão institucional.
Interesse Público: Os interesses coletivos serão priorizados acima dos privados, que é a própria razão de existir da Administração, a qual a Procuradoria está inserida. As ações administrativas devem atender aos objetivos fundamentais do Estado, os quais se revelam por meio da concretização dos direitos fundamentais e da observância dos princípios constitucionais.
   
Atribuições da Secretaria
Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso Público para Procurador do Município
Pestar assistência judiciária para a defesa dos direitos dos reconhecidamente pobres.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE HUDSON DE AQUINO FREITAS 01/01/2017 31/12/2020
Notícias do órgão

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